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Dicas de embarque


Documentação

Documentação Necessária para Viagens Domésticas
(Baseada em Informações , conforme IAC 107-1002 da Portaria DAC 1712/DGAC de 29/11/2002) , e Gabinete de Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –GAAC-1)


PASSAGEIROS ADULTOS

Para embarque , somente são aceitos os documentos legais de identidade originais , dentro da validade , e previstos em Legislação Federal , estando em bom estado , para melhor identificação do passageiro.

Os documentos aceitos para embarque domésticos são :

Passageiros maiores de 18 anos
• RG Original , ou
• Carteira Nacional de Habilitação com foto
• Passaporte Nacional Válido
• Carteira de Trabalho
• Carteiras Profissionais, com fotos , emitidas pelos Conselhos (Ex:: OAB, CRM, CRF, CRO )
• Cartões de Identidade expedidos pelos Ministérios e Órgãos subordinados ao Presidente da República , incluindo Comandos da Aeronáutica , Exército , Marinha , e Ministério da Defesa , desde que os mesmos sejam originais.

Obs: São aceitos somente Boletins de Ocorrência emitidos por motivo de furto ou roubo .
Não são aceitos os Boletins de Ocorrência emitidos por motivo de perda ou extravio.

Passageiros entre 12 e 18 anos

• RG Original , ou
• Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada
• Passaporte Nacional válido
• Carteira de Trabalho.
• No caso de apresentação de certidão de nascimento é aceita cópia autenticada.
Obs: São aceitos somente Boletins de Ocorrência emitidos por motivo de furto ou roubo .

Não são aceitos os Boletins de Ocorrência emitidos por motivo de perda ou extravio.

Passageiros entre 5 e 12 anos incompletos (Acompanhados)

• RG Original , ou
• Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada
Obs: Não há necessidade de Autorização Judicial ( Juizado de Menores ) , desde que o Acompanhante seja maior de 18 anos , e tenha parentesco até o terceiro grau ( irmãos , tios, avós ) comprovando este parentesco.
Obs: Caso não haja grau de parentesco entre o menor e o Acompanhante , este deverá apresentar autorização escrita , assinada pelo pai, ou pela mãe , ou pelo responsável , com firma reconhecida.


Passageiros entre 5 e 12 anos incompletos (Desacompanhados)

• RG Original , ou
• Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada
• Preenchimento no Aeroporto de protocolo de Autorização de Viagem de Menor desacompanhado.
• Autorização Judicial (Juizado de Menores) expedido na cidade de embarque constando:
Data e trecho de ida e retorno (se for o caso), bem como o nome e parentesco da pessoa responsável pelo menor no momento do embarque e do desembarque.




Passageiros entre 0 e 5 anos incompletos (Acompanhados)

• RG Original , ou
• Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada
Obs: Não há necessidade de Autorização Judicial ( Juizado de Menores ) , desde que o Acompanhante seja maior de 18 anos , e tenha parentesco até o terceiro grau ( irmãos , tios, avós ) comprovando este parentesco.
Obs: Caso não haja grau de parentesco entre o menor e o Acompanhante , este deverá apresentar autorização escrita , assinada pelo pai, ou pela mãe , ou pelo responsável , com firma reconhecida.
Obs : Recém Nascidos só podem viajar após uma semana de vida .






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